A "Substituição Tributária Progressiva", instituto que visa cobrar antecipadamente do fabricante os impostos do atacadista e do varejista, tem gozado de prestígio, pois proporciona um máximo de arrecadação, combate de forma eficaz a sonegação e requer um mínimo de esforço de fiscalização. Todavia, o referido instituto ofende caros princípios constitucionais e econômicos. Também publicada por "Jus Navigandi", em http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=11910.
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